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Desperte a Transformação: Prepare-se para a Revolução nas Licitações com a NOVA Lei de 14.133 de 2021! 🚀📑

Em meio às nuances do cenário público, a Adesão à ATA de Registro de Preços se destaca como uma estratégia eficaz, proporcionando aos órgãos governamentais uma forma simplificada e ágil de realizar aquisições. Neste guia, mergulha nos detalhes desse processo, esclarecendo cada etapa para que gestores e profissionais do setor possam aproveitar ao máximo essa modalidade.


O que é a Adesão à ATA de Registro de Preços?


A Adesão à ATA de Registro de Preços é um mecanismo que permite a órgãos públicos contratar bens ou serviços por meio de licitações realizadas por outros órgãos. A essência está em aproveitar os preços e as condições previamente registrados na ATA, simplificando todo o trâmite licitatório.


Como Solicitar a Adesão?


Para iniciar o processo, o órgão aderente deve solicitar a adesão ao órgão gerenciador, responsável pela licitação original, e ao fornecedor detentor do preço registrado. A consulta e aceitação prévias dessas partes são cruciais, assim como a demonstração da vantagem da adesão, evidenciando a compatibilidade dos preços com o mercado.


Respeitando Limites e Quantitativos


A Adesão à ATA traz consigo limitações essenciais para garantir a transparência e a eficiência do processo. O órgão aderente deve respeitar os quantitativos máximos estabelecidos na ata, os quais não podem ser ultrapassados pela soma das contratações de todos os órgãos envolvidos.


Validade e Normativas Legais


A ATA de Registro de Preços possui uma validade de até um ano, sendo fundamental observar esse prazo para realizar a adesão. Todo o processo é regido pela Lei nº 14.133/21, que substituiu a Lei nº 8.666/93, e foi regulamentado no âmbito federal pelo Decreto nº 11.462/23. Conhecer essas normativas é crucial para uma adesão eficiente e em conformidade.


Benefícios da Adesão à ATA de Registro de Preços


Ao desbravar esse caminho, os órgãos públicos encontram uma maneira ágil, transparente e economicamente vantajosa de realizar suas aquisições. A NOVA Lei de Licitações, em vigor a partir de 2024, fortalece ainda mais esse cenário, proporcionando uma gestão mais eficiente e alinhada com as demandas contemporâneas.


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