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Sobre a Lei

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Em conformidade com o Decreto 7.892/2013, a ATAS ONLINE opera dentro dos parâmetros regulatórios para aquisições públicas. Seguimos as diretrizes desse decreto, garantindo transparência e eficiência nas contratações governamentais. Escolher a ATAS ONLINE significa optar por uma solução confiável, respaldada pela legislação vigente. © ATAS ONLINE

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revisão de leis

O DISPOSITIVO EM REFERÊNCIA DETERMINA QUE:

"ART.15 AS COMPRAS, SEMPRE QUE POSSÍVEL, DEVERÃO: (...
II - SER PROCESSADAS ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS; (...)

REGULAMENTADO PELO DECRETO 7.892/2013

1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

 

2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial

 

3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

I - seleção feita mediante concorrência;

II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

III - validade do registro não superior a um ano;

4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

 

5º O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

 

6º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. (...)"

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